A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (15) lei que proíbe fumo em locais fechados de todo país.
Segundo
o texto, publicado no Diário Oficial da União, “é proibido o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado,
privado ou público”. A lei 12.546 considera recinto coletivo “o local
fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização
simultânea por várias pessoas”. O texto altera uma lei de 1996 que
estabelecia a proibição em locais coletivos, “salvo em área destinada
exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento
conveniente”. A proibição de cigarro em locais fechados já é lei em
alguns Estados, como Rio de Janeiro e São Paulo.
Mais restrições
A
medida amplia as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da
advertência sobre os riscos do fumo. Os anúncios ficam proibidos, com
exceção da exposição de produtos nos locais de venda, que deverá ser
acompanhada de advertência sobre malefícios, além de tabela de preços.
Além de estar na parte posterior do maço de cigarros, o aviso de riscos também deverá ocupar 30% da face frontal do produto a partir de 1º de janeiro de 2016.
O Poder Executivo ainda terá que regulamentar o artigo da lei que trata sobre o fumo.
Histórico
O
Senado aprovou a lei no final de novembro. O assunto foi incluído
pelos parlamentares na medida provisória 540/2011, que trata do uso de
recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em obras da
Copa do Mundo de 2014.
Além
de vetar os fumódromos, o texto prevê aumento na carga tributária dos
cigarros e fixa preço mínimo de venda do produto no varejo.
R7
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